Lei Complementar é de autoria da deputada Clarissa Garotinho.
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20) projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2031 isenção de ICMS para templos religiosos e entidades beneficentes.
A Lei Complementar 170/19 foi publicada no Diário Oficial da União e passa a vigorar, beneficiando, além dos templos e igrejas de qualquer tipo de culto, as santas casas, entidades de reabilitação, Associação dos Pais e Amigos Excepcionais (Apaes), entre outras.
Essa isenção havia vigorado até 31 de dezembro de 2018 e não havia sido renovada, até a apresentação do projeto pela deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e no Senado no início deste mês.
A deputada explicou que não se trata de novo benefício, mas na garantia de isenção naquilo que já era direito adquirido, desta forma garantindo “apenas a renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.